A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar para suspender a majoração das margens do lucro presumido instituída pela Lei Complementar 224/2025. Para o relator, desembargador Rogério Fialho Moreira, o lucro presumido é técnica de apuração da base de cálculo — e não um benefício fiscal —, de modo que sua alteração configura desvio de finalidade e ofende o conceito constitucional de renda e a anterioridade tributária. A decisão se alinha a precedentes do TRF-3 e do TRF-4 no mesmo sentido e reforça a tese de defesa dos contribuintes optantes pelo lucro presumido.
Fonte: ConJur, 23/06/2026 — https://www.conjur.com.br/2026-jun-23/trf-5-suspende-majoracao-do-lucro-presumido-para-empresa-de-comercio-exterior/
Por: Rafael Campos Giro,
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