A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos (Tema 1.448) para definir parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade na fixação e no valor acumulado das astreintes — a multa diária por descumprimento de ordem judicial. Relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, o julgamento busca uniformizar, com efeito vinculante, quando e como o montante pode ser revisto, tema que se conecta ao já afetado Tema 1.442. A futura tese terá impacto direto em execuções e no cumprimento de decisões judiciais.
Fonte: ConJur, 25/06/2026 — https://www.conjur.com.br/2026-jun-25/stj-definira-criterios-para-limitar-multa-por-descumprimento-judicial/
Por: Gabriel Machado,
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